Saiba quais os requisitos de venda de ouro, prata e relógios que tem de cumprir

Requisitos legais para a venda de ouro usado

Atualmente, vender ouro usado implica cumprir um conjunto de requisitos legais obrigatórios. Este processo é regulado por lei para garantir total transparência e segurança, tanto para quem vende como para quem compra.

Todos os objetos de ouro transacionados – sejam comprados ou vendidos – devem ser comunicados à Polícia Judiciária através de um mapa próprio. Esse documento inclui uma descrição detalhada de cada artigo, assegurando o controlo e rastreabilidade de todas as peças.

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Requisitos para a venda de ouro: o que pede a legislação Portuguesa?

Para cumprir a legislação em vigor, quem pretende vender ouro usado, prata ou relógios deve reunir os seguintes requisitos obrigatórios:

  • Ter mais de 18 anos (ser maior de idade);
  • Ser o legítimo proprietário dos bens e assinar uma declaração a confirmar essa responsabilidade;
  • Apresentar o Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação válido (BI, passaporte ou cartão de residente), número de contribuinte (NIF) e comprovativo de morada;
  •  Indicar o seu IBAN, obrigatório para pagamentos por transferência bancária quando o valor for igual ou superior a 1.000€. Para montantes inferiores, o pagamento pode ser feito em numerário.

Declaração de Propriedade: requisito obrigatório para vender ouro usado

Para vender ouro usado, prata ou relógios, é obrigatório declarar que é o legítimo proprietário das peças. Este é um dos requisitos legais indispensáveis para concluir a venda com segurança e transparência.

Não é necessário apresentar o comprovativo de compra.
Sabemos que muitas vezes as peças são herdadas, oferecidas ou simplesmente já não tem os documentos originais. Isso não impede a venda.

Como os artigos não têm registo de propriedade (ao contrário de um carro, por exemplo), assume a titularidade dos bens no momento da venda.

Para isso, irá assinar uma declaração de responsabilidade, onde confirma que os objetos são seus e que responde por eles. Este documento é fornecido por nós no momento da transação – sem complicações.

Identificação Pessoal: um requisito essencial na venda de ouro usado

A apresentação de identificação pessoal é um dos requisitos obrigatórios para a venda de ouro usado. Este procedimento cumpre a legislação em vigor em Portugal, nomeadamente:

  • O Regime Jurídico das Ourivesarias, que regula a compra e venda de metais preciosos;
  • As normas de Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo.

Além de garantir o cumprimento da lei, este requisito ajuda também a prevenir a venda de peças furtadas, promovendo maior segurança e confiança no processo.

Imagem de exemplo de titulo de autorização de Residência em Portugal

Documentos obrigatórios para vender ouro usado

 
  • Para vender qualquer peça, independentemente do montante, é obrigatória uma identificação pessoal que se encontre válida.
  • Traga o seu NIF (número de contribuinte).
  • Traga o seu Bilhete de Identidade ou o cartão de cidadão.
  • Para qualquer cidadão do espaço Schengen, o bilhete de identidade (em Portugal Cartão de Cidadão) ou Passaporte.
  • Autorização de residência ou Passaporte, para qualquer cidadão fora do espaço Schengen.
  • É obrigatório apresentar um comprovativo de morada.

Alguns documentos de identificação em Portugal, seja o cartão de cidadão ou uma autorização de residência, já possuem tal informação.

um dos requisitos de venda Comprovativo de morada, exigido para determinados procedimentos de identificação

Caso não tenha nenhum desses documentos ou não tenha a certeza, qual a morada no mesmo, traga consigo um documento de serviços domésticos. Por exemplo, pode trazer uma fatura da água ou fatura da eletricidade.

Formas de Pagamento após a Venda de Ouro Usado

O pagamento é realizado após o cumprimento de todos os requisitos legais, incluindo a identificação do vendedor e a assinatura da declaração de propriedade.

Dispomos de três métodos de pagamento:

  • Dinheiro (numerário)
  • Transferência bancária
  • Cheque

⚠️ Para montantes iguais ou superiores a 1.000€, o pagamento será efetuado exclusivamente por transferência bancária ou cheque, conforme exigido por lei.

Se preferir receber por transferência, traga o seu IBAN no momento da venda.

Comunicação às autoridades: um passo obrigatório na venda de ouro usado

 

Após a conclusão da venda e o cumprimento de todos os requisitos legais, notificamos as entidades policiais competentes sobre a aquisição das peças.

Essa comunicação inclui:

  • Fotografias dos artigos vendidos
  • Descrição detalhada das peças
  • Identificação da pessoa responsável pela declaração de venda

Este procedimento garante total transparência e rastreabilidade, em conformidade com o regime legal aplicável à compra de metais preciosos usados.

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